Técnicas

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É o método pelo qual as partes, em comunicação entre si e dispondo de concessões mútuas, encontram um denominador comum.

A conciliação é forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição da solução do litígio pelas partes.

A mediação é o meio alternativo de solução de litígios no qual um terceiro, neutro e imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), e por elas voluntariamente escolhido, intervém como facilitador ou catalisador que, utilizando de habilidade e técnica, conduz as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos. Atualmente a mediação no Brasil é regida pela Lei Federal n° 13.140.

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Em regra, os processos arbitrais se desenvolvem em entidades especializadas na administração de processos de conciliação, mediação e arbitragem. É instituto jurídico regulamentado pela Lei Federal n° 9.307/96, no qual as partes de um conflito confiam a resolução do mesmo a um terceiro, o árbitro, que decidirá a disputa e prolatará sua decisão por meio de sentença arbitral. Essa sentença tem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, motivo pelo qual as partes ficam obriga- das a cumpri-la.

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